Abuso sexual na infância prescreve?

Homem sentado à mesa da cozinha à noite fazendo contas num papel, cabeça baixa e celular apagado ao lado, com um calendário de parede desfocado ao fundo

Você chegou aqui fazendo uma conta.

Achar o ano. Lembrar quantos anos tinha. Somar. Comparar com hoje. Talvez refazer no celular, como se o resultado pudesse vir diferente na segunda vez.

Sim, no Brasil o abuso sexual na infância prescreve. Mas o Código Penal não conta esse prazo a partir do dia em que aconteceu: ele só começa a correr quando a pessoa completa 18 anos. E o prazo do processo criminal é um; o da indenização é outro, com regra própria. Mas nenhum dos dois decide se você pode procurar ajuda.

Este texto tem lei, número e prazo dentro dele. Se em algum ponto o corpo apertar, pause. Tenha empatia com o seu ritmo.

 

Abuso sexual na infância prescreve no Brasil?

Prescreve. Prescrever quer dizer que acabou o tempo que o Estado tinha para processar alguém por aquilo. Passado esse tempo, o processo não anda mais. Não quer dizer que não aconteceu, e não quer dizer que não foi grave.

A regra que interessa aqui está no Código Penal, no artigo 111. Nos crimes contra a dignidade sexual e nos que envolvem violência contra criança e adolescente, o prazo começa a correr “da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal”. Ou seja: os anos de infância e adolescência não contam contra você. O relógio só é ligado quando você faz 18.

Quantos anos ele marca depois disso depende da pena do crime. No estupro de vulnerável, que é o nome que a lei dá para conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, a pena máxima hoje chega a 18 anos, e a prescrição é de 20. Contados dos seus 18, isso vai até os 38.

Se esse nome jurídico soou grande demais para o que você viveu, isso é comum, e não é sinal de nada. A lei usa uma palavra só para coisas muito diferentes entre si, e a dúvida sobre se foi abuso mesmo costuma aparecer exatamente aí.

Duas coisas mudam essa conta, e por isso ela não se faz sozinho. A primeira é a data: tanto a pena quanto a própria regra de contagem foram alteradas mais de uma vez, e o marco dos 18 anos só entrou no Código Penal em 2012, sendo ampliado em 2022. A segunda é que cada história tem detalhes que deslocam tudo. Quem faz essa conta para o seu caso é um advogado, a Defensoria Pública ou o Ministério Público.

Vale saber de uma coisa: você não precisa “processar” ninguém. Desde 2018, nos crimes contra a dignidade sexual a ação é pública incondicionada. Quem move é o Ministério Público, não você.

 

Por que a lei conta a partir dos 18 anos

A lei conta a partir dos 18 porque reconheceu algo que quem viveu já sabe: criança não denuncia. Não por falta de coragem. Porque quase sempre depende de quem fez, ou de quem estava perto de quem fez, e porque ainda não tem palavra para aquilo.

Mike Lew, que escreveu o primeiro livro voltado para homens sobreviventes, observou que a maioria só consegue lidar com isso entre os trinta e os cinquenta anos, quando já passou tempo suficiente para o corpo entender que o perigo ficou para trás. Ele acrescenta: é justamente por isso que faz sentido estender ou eliminar prazos de prescrição.

E aqui existem dois calendários abertos ao mesmo tempo.

Um é o do processo, que tem data de início e data de fim, e conta em silêncio mesmo enquanto você não sabia que ele existia. O outro é o do seu sistema nervoso, e esse não tem data nenhuma. A memória do trauma não volta com ano marcado. Ela volta como sensação, no tempo presente: o peito que fecha, o corpo que reage antes do pensamento. A lei conta o tempo. O seu sistema nervoso não conta. Para ele, ainda é hoje.

É por isso que descobrir um prazo pode ser tão desorganizador. Você pode estar lendo uma data enquanto sente uma coisa que não tem data. E se a sua memória tem buracos, isso também não é sinal de que foi leve: não lembrar da infância inteira costuma ser o contrário disso.

 

E se o prazo penal já passou?

Se o prazo penal passou, ainda existem coisas de pé, e vale conhecê-las antes de decidir qualquer coisa.

A ação de indenização segue outro relógio. O prazo dela é de três anos, e durante muito tempo esses três anos eram contados a partir do aniversário de 18. Em 2024, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo não começa automaticamente na maioridade: começa quando a pessoa toma ciência da extensão do dano que sofreu. No caso julgado, os abusos tinham acontecido entre os 11 e os 14 anos, e foi só aos 34, dentro da terapia, que a ligação entre as crises de pânico e o que aconteceu na infância ficou clara. O tribunal reconheceu o que o corpo já sabia: o dano não aparece na data do fato.

Foi a decisão de um caso, não uma regra automática para todo mundo. Mas ela existe, e é dela que um advogado parte. Existem ainda regras que seguram a contagem, como a que impede o prazo de correr entre pai e filho enquanto o filho ainda é menor de idade.

Denunciar também continua possível a qualquer momento. O que o prazo decide não é se você pode falar, é o que o Estado ainda pode fazer com o que você falar. E quem avalia isso é o Ministério Público, com os detalhes do seu caso na mão.

E fica registrado. Um relato guardado num protocolo pode ter valor depois, num caso que talvez nem seja o seu.

Prazo vencido não é veredito sobre o que aconteceu com você. A lei estava contando o tempo de responsabilizar alguém. Não estava contando o tempo de aquilo ter sido real.

 

Justiça tem mais de um endereço

Justiça tem mais de um endereço, e o fórum é só um deles.

Confronto não é necessariamente encarar quem fez, e muito menos processar. O verdadeiro significado de confronto, para Lew, é enfrentar o abuso: reconhecer que aquilo foi abusivo, que estava errado, que você não mereceu e que não foi responsável. O confronto não é o objetivo da recuperação; pode ser uma ferramenta dela. E não resolve nada sozinho: nenhuma decisão de fora arruma o de dentro.

Existe uma coisa que a descoberta do prazo faz com a cabeça, e é bom nomear. A pergunta deixa de ser o que eu quero e vira quanto tempo me resta para querer. A pressa que aparece aí não é sobre justiça, é sobre relógio. Decisão tomada com relógio na mão quase nunca é decisão. É reação.

Tem quem entre com o processo e precise disso, e essa escolha merece todo o respeito. Tem quem olhe para aquilo, entenda o que teria de enfrentar e o que aquilo custaria, e conclua que a justiça que muda a vida dele mora em outro lugar: no que ele constrói agora, em quem ele decide ser com os filhos, em parar de pagar sozinho uma conta que nunca foi dele. Nenhuma das duas é fuga. Não dependa do cronograma de mais ninguém.

E vale lembrar: o resultado de um processo também não está sob o seu controle. O que está é o que você faz com o que aconteceu.

 

Preciso resolver isso antes de procurar terapia?

Não. Nenhum prazo legal entra na porta de um consultório. Procurar ajuda não depende de denúncia, de processo, de prova, de data, nem de você ter certeza do que aconteceu. Não existe prescrição para dor, e ninguém perde o direito de cuidar de si por ter demorado.

Isso importa mais do que parece, porque quem descobre que o prazo passou às vezes tira a conclusão errada: que agora não tem mais nada a fazer. Tem. A parte que continua inteira é justamente a que sempre foi sua. O prazo pode ter fechado a porta do processo. Ele não fecha nenhuma outra porta.

Aliás, foi dentro da terapia que a pessoa daquele caso do STJ entendeu de onde vinham as crises. O trabalho não é sobre o passado: é sobre o alarme que continua tocando hoje, no corpo de um adulto que já está seguro e não consegue convencer o próprio sistema nervoso disso. O começo de um processo terapêutico focado em trauma não exige contar o que aconteceu, nem lembrar de tudo, nem chegar com uma história organizada.

Você já fez essa conta hoje. Talvez dê para deixar essa conta com quem sabe fazê-la, e olhar para o outro calendário, o que só tem hoje marcado.

 

Com quem tirar essa dúvida

Nenhum texto na internet, incluindo este, consegue dizer se o prazo do seu caso passou ou não. Quem responde isso:

  • Defensoria Pública do seu estado ou a Defensoria Pública da União: atendimento gratuito para quem não tem condições de pagar advogado.
  • Ministério Público: é quem move a ação penal e quem avalia o que ainda é possível.
  • Advogado de sua confiança, se você puder contratar.
  • Disque 100: recebe a denúncia e encaminha, 24 horas por dia, de graça e de forma anônima.

 

Perguntas que aparecem depois

Abuso sexual infantil é imprescritível no Brasil?
Não. A Constituição declara imprescritíveis apenas dois crimes: o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional. O que existe para o abuso sexual na infância é a regra que só liga o relógio quando a pessoa completa 18 anos.

Posso denunciar um abuso que aconteceu há vinte anos?
Pode. Denunciar não tem porteiro. O prazo não decide se você pode falar, decide o que o Estado ainda consegue fazer com o que foi falado, e essa avaliação é do Ministério Público, com os detalhes na mão.

Preciso de prova para alguma coisa?
Para um processo, prova é assunto do advogado e do Ministério Público. Para começar a cuidar de você, não é preciso prova nenhuma, nem lembrar de tudo, nem ter uma data certa.

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Se o que está aparecendo agora é insuportável e você precisa conversar com alguém imediatamente, o CVV atende 24 horas pelo telefone 188 e pelo chat, de graça e em sigilo. Para denúncias de violência sexual, o Disque 100 funciona 24 horas, todos os dias, de graça e de forma anônima.

Você não precisa ter certeza de nada para conversar. Nem saber se foi grave, nem por onde começar, nem falar do que aconteceu. Uma conversa serve exatamente para isso. Estou por aqui.

Reinaldo Soeira - Psicanalista - especializado em trauma de abuso sexual - em seu consultorio

Sou Bacharel em Psicanálise, com extensão universitária em Psicologia Analítica e especialização em Psicotraumatologia. Autor do livro E se for trauma?,
dedico minha clínica ao atendimento de homens sobreviventes de abuso sexual, online, para o Brasil e para brasileiros no exterior.
Se você quiser entender mais sobre o asunto leia o guia sobre abuso sexual na infância e adolescência em homens.